O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 dezembro é a consagração legal do  destaque que merecem as políticas anticorrupção, enquanto instrumento de construção de uma sociedade mais justa, igualitária, inclusiva e do restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas.

O fenómeno da corrupção ofende a essência da democracia e os seus princípios fundamentais, designadamente os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, legalidade, integridade e a justa redistribuição de riqueza.

A fonte da presente iniciativa legislativa é, por conseguinte, a Estratégia, e o seu objetivo é o de concretizar a proposta de criação de um regime geral da prevenção da corrupção.

O  Regime Geral de Prevenção da Corrupção obriga à implementação de programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir instrumentos como os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

São previstas sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.

Este regime determina também a implementação de sistemas de controlo interno que assegurem a efetividade dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, prevendo-se igualmente um regime sancionatório próprio.

Os titulares do órgão de administração ou dirigentes das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, o responsável pelo cumprimento normativo, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização de áreas de atividade em que seja praticada alguma contraordenação são responsáveis pelas contraordenações previstas no presente decreto-lei quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo.

Este diploma legal  já se encontra em vigor e que obriga à implementação de um sistema de cumprimento normativo, que responsabiliza os decisores da organização e os sanciona caso este sistema não esteja implementado, ou a implementação não esteja em conformidade com os requisitos da Lei.

Neste sentido, pode contar com a Findethic, empresa que reúne as condições necessárias para apoiar a sua organização a cumprir o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, bem como a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações (canais de denúncias).

Consultoria

  • Elaboração e apoio na implementação de Códigos de Ética e de Conduta.
  • Elaboração do Regulamento do Canal de Denúncias
  • Elaboração de Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas.
  • Elaboração e apoio na implementação do Plano de Controlo Interno.
  • Apoio à implementação de Canal de Denúncias.
  • Apoio no desenvolvimento e na Implementação de processos de avaliação prévia (Due Diligence) a Entidades Terceiras.

Formação

  • Decreto Lei 109/E, de 9 de Dezembro de 2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
  • Lei n.º 93, de 20 de Dezembro de 2021, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
  • Tratamento de Denúncias – Investigações Internas.
  • ISO 37301 – Sistemas de Gestão de Compliance.
  • ISO 37001 – Sistemas de Gestão Anti-corrupção.
  • ISO 37002 – Sistemas de Gestão de Canais de Irregularidades.
  • ISO 37008 – Investigações Internas das Organizações – Orientação.
  • ISO 31000 – Gestão do Risco.
  • RGPD – Regulamento Geral da Proteção de Dados.
  • Cibersegurança.
  • Prevenção, Deteção e Investigação de Fraudes.
  • Prevenção do Assédio Moral, Sexual e Discriminação de Género.
  • Controlo Interno.
  • Auditoria Interna.